O Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, promulgou a Lei 13.879 / 2019, que introduz relevantes mudanças no marco regulatório das telecomunicações no país. Dentre outros, a aprovação do PLC 79/2016 busca redirecionar os recursos destinados aos serviços de telefonia fixa para a massificação do acesso à Internet banda larga no país.
A nova lei traz ótimas notícias para a indústria local em diversos aspectos, incluindo os seguintes:
- Permite às concessionárias do serviço fixo migrar suas licenças do regime público de concessão para o regime privado de autorização;
- Concede às concessionárias mais flexibilidade com relação aos bens reversíveis, que poderão ser reinvestidos em infraestrutura de banda larga;
- Elimina barreiras legais à renovação do espectro, passando de uma licença renovável por 20 anos uma única vez, para licenças de 20 anos renováveis sucessivamente;
- Permite a criação de um mercado secundário de espectro, autorizando a transferência do direito de uso do espectro entre operadoras (de acordo com condições estabelecidas pela da ANATEL).
De imediato, a indústria espera com atenção e expectativa o estabelecimento das condições para a migração das concessões e o estabelecimento do mercado secundario de espectro. Também está pendente a definição da ANATEL e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os valores dos bens reversíveis e sua utilização para novos investimentos no setor.
A aprovação do PLC 79/2016 fazia parte das recomendações da Agenda Digital 2019-2022 para o Brasil da GSMA. A sanção da nova lei está inserida, juntamente com a Lei de Modernização das TIC da Colômbia, entre os marcos do ano em relação à modernização regulatória na região. Essas reformas abrem caminho para uma América Latina próspera na economia digital e destacam a necessidade de outros mercados importantes seguirem essas etapas e acelerar sua adaptação regulatória ao dinamismo das novas tecnologias.
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