O Conselho Diretor da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu em sua última reunião, número 896 (25 de fevereiro de 2021), pela possibilidade de uso pelo Wi-Fi do total de 1.2 GHz da faixa de 6 GHz no Brasil (5.925-7.125 MHz), por meio de proposta de atualização do Ato nº 14.448/2017 sobre os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
Tendo o Brasil um dos maiores e mais densamente povoados centros urbanos do planeta, um estudo recente da empresa de consultoria Coleago[1], com sede em Londres, concluiu que São Paulo precisaria de pelo menos 700 MHz em 6 GHz para o 5G, e que, em certos cenários, a cidade precisaria de toda a faixa (1,2 GHz).
A GSMA, associação que representa os interesses das operadoras moveis em todo o mundo, entende que tal decisão é prematura e será prejudicial ao desenvolvimento das redes 5G no país nos médio e longo prazos, impactando negativamente a capacidade de ampliação da cobertura, qualidade dos serviços, preço ao usuário e a garantia das características do IMT-2020.
O 5G pleno e com espectro suficiente não oferece apenas velocidades superiores a qualquer serviço sem fio, mas também garante privacidade e segurança superiores. Portanto, usuários podem confiar no serviço 5G sem se conectar a redes desconhecidas e não seguras. O Wi-Fi offloading está em declínio nos mercados de telecomunicações mais desenvolvidos e isso não será diferente no Brasil. A atualização do Ato nº 14.448 não é de fácil reversibilidade pelo caráter não-especializado da instalação de dispositivos de Wi-Fi e, portanto, a disponibilização nunca vista de 1.200 MHz em bandas médias a um serviço pode se mostrar não eficiente e, consequentemente, prejudicial ao futuro do 5G.
Adicionalmente, o Brasil possui mais de 20.000 links de radioenlaces (backhaul) em 6 GHz, que fornecem, por exemplo, conectividade a áreas rurais para atender às necessidades básicas de telecomunicações de alta velocidade. Esse serviço tão fundamental, não somente para as operadoras móveis, corre risco de interferência. Importante destacar que a decisão da Agência, até o momento, não contou com estudos, análises ou testes de compartilhamento que mostrem que o Wi-Fi pode coexistir com o backhaul.
O processo seguido pela Anatel, que culminou na decisão do Conselho Diretor, poderia ter adotado um caminho mais transparente. A primeira consulta pública (N. 47/19) não tinha como objeto a aprovação do Wi-Fi em 6 GHz. Contudo, a proposta da consulta pública N. 82/20, que tratou da atualização dos requisitos técnicos, já considerou a inclusão do Wi-Fi nos 1.2 GHz como legado do processo anterior. Portanto, o uso da subfaixa de 6 GHz deveria ter sido trazido a um debate formal, através de análise de impacto regulatório e consulta pública, considerando, também, a demanda de espectro para o 5G licenciado.
Reitera-se que a GSMA apoiou um desenvolvimento balanceado em 6 GHz no Brasil, com a faixa 5925-6425 MHz para uso não licenciado, caso houvesse demanda, enquanto a faixa 6425-7125 MHz se manteria à disposição para o 5G licenciado. A GSMA continuará, na representação de seus membros, a tratar do tema globalmente para garantir espectro suficiente para o desenvolvimento do 5G, inclusive em 6 GHz.
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Florencia Bianco
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[1] The 6 GHz opportunity for IMT, Coleago, 2020.