Brasil: A decisão da Anatel de não criar um mercado relevante de espectro no novo PGMC é positiva para o resguardo da segurança jurídica

A GSMA considera como acertada decisão da Anatel em prol do resguardo da segurança jurídica, principalmente sobre os resultados dos processos licitatórios, envolvendo a aquisição de espectro, assim como seus respectivos contratos em detrimento da disponibilização do espectro em mercado secundário sem contrapartidas para aqueles detentores primários. Notadamente não há barreiras de entrada, pois a utilização de espectro por aqueles que não tiveram a oportunidade de participar dos leilões ou não adquiriram as frequências, ainda que tendo sido estimulada a ampla e irrestrita participação dos players do setor, já é possibilitada pela exploração industrial de radiofrequência, por acordos de compartilhamento ou, até mesmo, MVNO.

O espectro de radiofrequência é um recurso público escasso, mas absolutamente essencial para o funcionamento das redes móveis que sustentam a vida digital moderna. Sua gestão exige planejamento técnico rigoroso, segurança jurídica e investimentos bilionários por parte das operadoras — que, ao adquirirem faixas de espectro em leilões públicos, assumem compromissos de longo prazo com o Estado e com a sociedade. Qualquer tentativa de reconfigurar esse ambiente sem o devido respeito aos contratos firmados e à previsibilidade regulatória ameaça diretamente a expansão da conectividade e a inclusão digital no Brasil.

A decisão da Anatel referente ao novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), particularmente no que tange a mercado relevante de espectro, é aderente aos princípios constitucionais de estabilidade e previsibilidade das relações jurídicas. Em nenhum país do mundo observa-se o engessamento ex-ante de regras para o mercado de espectro móvel. Não haver regras prévias, como bem se sabe, não significa não haver fiscalização, mas tão-somente que esforços e recursos públicos e privados serão concentrados para casos concretos.

Criar um mercado relevante de espectro não só fomentaria seu uso ineficiente, mas também é uma forma de confisco daquilo que foi adquirido a preço significativo, com compromissos de obrigação em determinado espaço de tempo. Além disso, “espectro ocioso” não se cofunde, de forma alguma, com o “uso ineficiente do espectro”, sendo ainda hoje objeto de discussão internacional.

Não se pode ignorar uma premissa basilar: as licenças são adquiridas por um período pré-definido e é justamente o tempo dessas licenças que leva seus investidores não só a aportarem bilhões de reais na sua aquisição, mas também a estruturarem seu planejamento industrial a longo prazo. Além do mais, o mercado de banda larga móvel opera de forma distinta ao fixo. Por esse motivo e dada sua natureza jurídica singular, o que diz respeito à espectro não permite impor a ele a replicabilidade intrínseca aos mercados de atacado.