Suprema corte argentina manifesta-se a favor do desenvolvimento da infraestrutura móvel a nível nacional

O mais alto tribunal de justiça da Argentina declarou em 2 de julho a inconstitucionalidade de um decreto do município de General Güemes, província de Salta, que ordenava a transferência de antenas para longe do tecido urbano da cidade. A GSMA recebe com satisfação a decisão dos magistrados, para quem a norma municipal invade a regulamentação do serviço de telecomunicações que, como decorre da Constituição Nacional, é de competência federal.

Da mesma forma, a portaria mencionada ameaçava a inclusão digital, ao impedir a instalação de antenas nas áreas mais densamente povoadas: sem antenas não há cobertura, e sem cobertura inibe-se o desenvolvimento socioeconômico de um país.

Especificamente, a norma municipal determinava a erradicação de estruturas e antenas que não atendessem à distância mínima de 500 metros do centro urbano ou que estivessem na vizinhança de locais onde ocorrem atividades educacionais, esportivas, sociais ou de qualquer outra natureza. O argumento apresentado era o de reduzir a possibilidade de exposição contínua de pessoas às emissões dessas antenas devido a supostos efeitos nocivos.

Os demandantes alegaram que “a lei acima mencionada não era razoável porque foi demonstrado pelo perito oficial que as antenas de telefonia móvel não tinham efeitos prejudiciais à saúde das pessoas e que a mudança de localização só causaria efeito contrário ao que se queria evitar, pois seria necessário aumentar o nível de radiação para permitir o correto funcionamento do serviço[1].

De fato, os serviços móveis são serviços de rádio de baixa frequência e a exposição a eles está dentro dos níveis recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A GSMA reconhece que existe uma preocupação pública sobre a instalação de antenas, mas deve-se notar que as investigações realizadas pelas autoridades de saúde[2] não identificaram nenhum efeito sobre a saúde relacionado à proximidade de estações base de telefonia móvel ou ao baixo nível de ondas de rádio que transmitem.

Quanto mais próximas as antenas das pessoas, menos energia é necessária para estabelecer a conexão, tanto do lado das antenas quanto do lado do dispositivo móvel, o que significa: menos energia recebida pelo ser humano, maior qualidade de serviço, menor uso de energia – o que implica menos poluição ao meio ambiente – e, finalmente, maior duração da bateria de telefones móveis.  Quanto maior a quantidade e maior a proximidade das antenas, menores as emissões percebidas pelo humano e não o contrário.

A GSMA reconhece como positiva a decisão do Supremo Tribunal de Justiça da Argentina de priorizar a prestação de um serviço vital para o bem-estar socioeconômico do país. O telefone celular é hoje o principal facilitador e democratizador do acesso à internet e, portanto, a porta de entrada para inúmeras oportunidades em educação, emprego, cidadania e desenvolvimento econômico. A autoridade territorial dos municípios não deveria dificultar a implantação de infraestrutura, um fator essencial  para ampliar o acesso e melhorar a qualidade desses serviços para todos.

[1] Centro de Informação Judicial, 2 de julho de 2019. Disponível em: https://cij.gov.ar/nota-35078-La-Corte-Suprema-declar–la-inconstitucionalidad-de-una-ordenanza-municipal-que-dispone-el-traslado-de-antenas-de-telefon-a-celular-por-interferir-en-la-competencia-regulatoria-federal.html

[2] Veja em  www.lavoz.com.ar/ciudadanos/descubren-escasa-radiacion-en-antenas-de-celulares